Rafael Soares EvasAdvogado · OAB/MT 26.508
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Direito do Agronegócio · Nova Ubiratã – MT

Segurança jurídica para quem produz no campo

Assessoria ao produtor rural e às empresas do agro em Nova Ubiratã e região: contratos de arrendamento e parceria, crédito rural e renegociação de dívidas, regularização e usucapião de áreas rurais, e compra e venda de terras com análise de riscos.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • Vai arrendar ou fazer parceria rural e quer um contrato que proteja a sua safra.
  • Perdeu parte da safra e não consegue pagar o financiamento rural no prazo.
  • Produz há anos em uma área, mas a documentação da terra não está em seu nome.
  • Vai comprar ou vender uma área e quer conferir matrícula, ônus e riscos antes de assinar.
  • Há conflito de divisa, posse ou descumprimento de contrato com vizinhos, parceiros ou compradores.

Se identificou?

Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.

Quero orientação
O que fazemos

Como o Dr. Rafael atua nesta área

01

Contratos agrários

Elaboração e revisão de arrendamento, parceria, compra e venda de safra e prestação de serviços rurais.

02

Crédito rural

Análise de cédulas e CPRs, renegociação e pedido de prorrogação de dívidas rurais.

03

Regularização de terras

Usucapião, análise de matrícula e regularização da documentação do imóvel rural.

04

Conflitos no campo

Ações possessórias, demarcação, cobranças e defesa em disputas envolvendo a atividade rural.

Método

Um caminho claro em 4 passos

  1. 01

    Escuta

    Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.

  2. 02

    Documentos

    Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.

  3. 03

    Estratégia

    Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito do agronegócio

Perdi a safra. Posso prorrogar a dívida de crédito rural?

Quando a capacidade de pagamento é comprometida por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outros fatores adversos, o Manual de Crédito Rural do Banco Central prevê a prorrogação da dívida nas mesmas condições do contrato. O STJ entende que esse alongamento é direito do devedor que preenche os requisitos, e não mera faculdade do banco (Súmula 298). O pedido deve ser feito com documentos que comprovem a perda.

Qual o prazo mínimo de um contrato de arrendamento rural?

Pelo regulamento do Estatuto da Terra (Decreto 59.566/1966, art. 13), o prazo mínimo é de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, e de 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte. Cláusulas que contrariem essas regras podem ser consideradas nulas.

Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?

Depende da modalidade. A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse sem oposição, reduzidos para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (art. 1.238 do Código Civil). Para área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho da família e usada como moradia, o prazo é de 5 anos, desde que o possuidor não tenha outro imóvel (art. 191 da Constituição e art. 1.239 do Código Civil).

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