
- Início
- Áreas de atuação
- Direito do Agronegócio
Segurança jurídica para quem produz no campo
Assessoria ao produtor rural e às empresas do agro em Nova Ubiratã e região: contratos de arrendamento e parceria, crédito rural e renegociação de dívidas, regularização e usucapião de áreas rurais, e compra e venda de terras com análise de riscos.
Você precisa de ajuda se…
- Vai arrendar ou fazer parceria rural e quer um contrato que proteja a sua safra.
- Perdeu parte da safra e não consegue pagar o financiamento rural no prazo.
- Produz há anos em uma área, mas a documentação da terra não está em seu nome.
- Vai comprar ou vender uma área e quer conferir matrícula, ônus e riscos antes de assinar.
- Há conflito de divisa, posse ou descumprimento de contrato com vizinhos, parceiros ou compradores.
Se identificou?
Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.
Como o Dr. Rafael atua nesta área
Contratos agrários
Elaboração e revisão de arrendamento, parceria, compra e venda de safra e prestação de serviços rurais.
Crédito rural
Análise de cédulas e CPRs, renegociação e pedido de prorrogação de dívidas rurais.
Regularização de terras
Usucapião, análise de matrícula e regularização da documentação do imóvel rural.
Conflitos no campo
Ações possessórias, demarcação, cobranças e defesa em disputas envolvendo a atividade rural.
Um caminho claro em 4 passos
- 01
Escuta
Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.
- 02
Documentos
Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.
- 03
Estratégia
Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.
- 04
Acompanhamento
Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.
Perguntas sobre direito do agronegócio
Perdi a safra. Posso prorrogar a dívida de crédito rural?
Quando a capacidade de pagamento é comprometida por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outros fatores adversos, o Manual de Crédito Rural do Banco Central prevê a prorrogação da dívida nas mesmas condições do contrato. O STJ entende que esse alongamento é direito do devedor que preenche os requisitos, e não mera faculdade do banco (Súmula 298). O pedido deve ser feito com documentos que comprovem a perda.
Qual o prazo mínimo de um contrato de arrendamento rural?
Pelo regulamento do Estatuto da Terra (Decreto 59.566/1966, art. 13), o prazo mínimo é de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, e de 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte. Cláusulas que contrariem essas regras podem ser consideradas nulas.
Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?
Depende da modalidade. A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse sem oposição, reduzidos para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (art. 1.238 do Código Civil). Para área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho da família e usada como moradia, o prazo é de 5 anos, desde que o possuidor não tenha outro imóvel (art. 191 da Constituição e art. 1.239 do Código Civil).

Quanto antes você buscar orientação, mais opções terá
Fale agora e receba uma orientação inicial sobre o seu caso.
Falar no WhatsAppTambém podemos ajudar com

