Rafael Soares EvasAdvogado · OAB/MT 26.508
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Direito Previdenciário · Nova Ubiratã – MT

Garanta o benefício a que você tem direito no INSS

Orientação completa para aposentadoria (inclusive a do trabalhador rural), auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisão de benefícios — desde a análise do CNIS e dos documentos até o recurso administrativo ou a ação judicial.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • O INSS negou seu pedido de aposentadoria, auxílio ou BPC.
  • Você trabalhou na roça e não sabe como comprovar o tempo rural.
  • Está doente ou acidentado e não consegue trabalhar.
  • Perdeu um familiar e precisa pedir a pensão por morte.
  • Desconfia que o valor do seu benefício foi calculado errado.

Se identificou?

Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.

Quero orientação
O que fazemos

Como o Dr. Rafael atua nesta área

01

Planejamento

Análise do CNIS, do tempo de contribuição e das regras de transição para escolher o melhor momento e a melhor regra.

02

Aposentadoria rural

Organização das provas da atividade rural, como documentos da terra, notas e declarações.

03

Benefício negado

Recurso administrativo ao CRPS ou ação judicial contra o indeferimento.

04

Revisões

Conferência do cálculo e pedido de revisão quando há erro no valor do benefício.

Método

Um caminho claro em 4 passos

  1. 01

    Escuta

    Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.

  2. 02

    Documentos

    Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.

  3. 03

    Estratégia

    Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito previdenciário

Quem trabalhou na roça pode se aposentar com idade menor?

Sim. O trabalhador rural, inclusive o segurado especial que trabalha em regime de economia familiar, pode se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando 15 anos de atividade rural (art. 48, §1º, e art. 39 da Lei 8.213/1991). A prova costuma ser feita com documentos da época, complementados por testemunhas.

Meu benefício foi negado. Qual o prazo para recorrer?

O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias a partir da ciência da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). Mesmo sem recurso, é possível discutir a negativa na Justiça, mas agir rápido evita perda de valores atrasados.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de longo prazo que comprovem não ter meios de se manter, em regra com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20 da Lei 8.742/1993). A situação de vulnerabilidade pode ser comprovada por outros elementos além da renda.

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