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Garanta o benefício a que você tem direito no INSS
Orientação completa para aposentadoria (inclusive a do trabalhador rural), auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisão de benefícios — desde a análise do CNIS e dos documentos até o recurso administrativo ou a ação judicial.
Você precisa de ajuda se…
- O INSS negou seu pedido de aposentadoria, auxílio ou BPC.
- Você trabalhou na roça e não sabe como comprovar o tempo rural.
- Está doente ou acidentado e não consegue trabalhar.
- Perdeu um familiar e precisa pedir a pensão por morte.
- Desconfia que o valor do seu benefício foi calculado errado.
Se identificou?
Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.
Como o Dr. Rafael atua nesta área
Planejamento
Análise do CNIS, do tempo de contribuição e das regras de transição para escolher o melhor momento e a melhor regra.
Aposentadoria rural
Organização das provas da atividade rural, como documentos da terra, notas e declarações.
Benefício negado
Recurso administrativo ao CRPS ou ação judicial contra o indeferimento.
Revisões
Conferência do cálculo e pedido de revisão quando há erro no valor do benefício.
Um caminho claro em 4 passos
- 01
Escuta
Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.
- 02
Documentos
Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.
- 03
Estratégia
Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.
- 04
Acompanhamento
Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.
Perguntas sobre direito previdenciário
Quem trabalhou na roça pode se aposentar com idade menor?
Sim. O trabalhador rural, inclusive o segurado especial que trabalha em regime de economia familiar, pode se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando 15 anos de atividade rural (art. 48, §1º, e art. 39 da Lei 8.213/1991). A prova costuma ser feita com documentos da época, complementados por testemunhas.
Meu benefício foi negado. Qual o prazo para recorrer?
O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias a partir da ciência da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). Mesmo sem recurso, é possível discutir a negativa na Justiça, mas agir rápido evita perda de valores atrasados.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de longo prazo que comprovem não ter meios de se manter, em regra com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20 da Lei 8.742/1993). A situação de vulnerabilidade pode ser comprovada por outros elementos além da renda.

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